Pais de adolescente morto em unidade de internação serão indenizados

Os pais de um adolescente que foi assassinado em novembro de 2015 dentro da Unidade de Internação Provisória I, em Cariacica, serão indenizados pelo Estado, conforme determinação da justiça. A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Serra, proferida em junho, foi favorável a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

Após uma tentativa de resolução extrajudicial do conflito, que não obteve sucesso, a Instituição ajuizou uma ação, em 2016, solicitando a indenização por danos morais, materiais e assistência médica e psicológica aos pais e irmãs do adolescente. Em junho deste ano o pedido foi julgado precedente, com decisão favorável à família do adolescente.

Entenda o caso

O adolescente ingressou na Unidade de Internação Provisória II em setembro de 2015 e em novembro do mesmo ano foi transferido para a Unidade de Internação Provisória I, quando foi morto horas depois por cinco socioeducandos que cumpriam pena no mesmo bloco de alojamento em que ele se encontrava.

Os pais do jovem alegaram que houve negligência por parte do Iases. Eles afirmaram que não foram esclarecidos plenamente sobre as condições da morte do adolescente, e que também não teriam recebido qualquer tipo de assistência por parte do Estado após o ocorrido.

A Defensoria Pública constatou que, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, foi identificada a responsabilidade civil do Estado e do Iases pela morte do adolescente, visto que as instituições falharam em garantir a sua integridade física no período em que esteve privado de sua liberdade sob responsabilidade do Estado.