Parto Humanizado: especialista fala da importância da autonomia e protagonismo da mulher na gestação

Durante o evento “Mulheres em Ação”, realizado em Vila Velha e que contou com a participação da Defensoria Pública Estadual, as moradoras da região puderam contar gratuitamente com uma série de atividades e serviços sociais, de saúde e cultura.

Além das orientações jurídicas oferecidas à população, a Defensoria capixaba também realizou uma roda de conversa voltada para fomentar o debate e a conscientização acerca de uma tema importante: o parto humanizado.

Em parceria com o Núcleo Origem, um coletivo de mulheres Doulas que desenvolve uma rede de informação sobre gestação, parto e maternagem, forem discutidos os direitos das mulheres gestantes, a violência obstétrica e a necessidade de humanização do parto, além da troca de experiências e relatos das participantes.

A capixaba Aline Almeida, que trabalha com a conscientização de mulheres e trabalhadores da saúde sobre os direitos das mulheres gestantes, participou do bate-papo e nos explica um pouco mais sobre parto humanizado e sobre a importância em discutir o tema.

Confira a entrevista abaixo!

Defensoria PúblicaO que é parto humanizado e como as doulas contribuem para a conscientização das mulheres sobre seus direitos durante a gestação e no momento do parto?

Aline Almeida – O parto humanizado não é uma técnica de parto, mas sim um conceito onde a assistência é centrada no binômio mãe-bebê. A mulher é a protagonista do parto e ela deve ser ouvida e respeitada. Ao profissional que prestará a assistência cabe explicar o porquê de cada intervenção, sempre com foco na saúde e cuidado, tendo consciência do momento único que aquela mulher está vivendo e empatia para tratá-la de forma respeitosa.

A Humanização do parto é baseada em 3 pilares:

1) respeito à autonomia e protagonismo da mulher durante o processo de gestação, parto e pós-parto, com foco na fisiologia destes processos individualizando o olhar para cada caso.

2) respaldo das condutas obstétricas e neonatais em evidências científicas recentes e de qualidade.

3) assistência multiprofissional e integral à gestante, parturiente, puérpera e bebê. Não há como humanizar realmente uma assistência quando o cuidado é prestado por apenas um profissional.

O papel da doula é muito importante como apoio físico e psicológico à gestante durante toda a gestação, parto e pós-parto. Nós fazemos um trabalho informativo durante a gestação, preparando essa mulher para a travessia do parto, incentivamos seu protagonismo, para que essa mulher chegue preparada, pois o que acontece hoje é a cultura do medo.

Disseminou-se a ideia de que o parto é um evento dolorido e sofrido, acreditamos que não seremos capazes de suportar, nosso papel como doula é desmistificar esse senso comum, mostrando à mulher que ela pode ter um parto transformador, respeitoso pra ela e seu bebê.

Durante o parto auxiliamos com técnicas de relaxamentos e alívio não farmacológico para a dor e apoio emocional. No pós-parto a doula está junto à mulher auxiliando no puerpério e na amamentação. As doulas fazem o trabalho de apoio que sempre foi tão comum às mulheres antigas e que se perdeu no mundo moderno. Lembramos sempre que a doula não realiza procedimentos técnicos, essa função cabe ao médico, enfermeira obstetra ou obstetriz. A doula é vínculo, é confiança, é apoio.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é uma realidade hoje em nosso país, 1 em cada 4 mulheres sofreram violência obstétrica. Este tipo de violência é caracterizada pela apropriação do corpo e processos reprodutivos femininos pelos profissionais de saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, causando perda de autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos.

São exemplos de violência obstétrica:

Na gestação:

– Negar atendimento;

– Humilhação ou qualquer comentário constrangedor à mulher por sua cor, raça, etnia, religião, condição socioeconômica, número de filhos, situação conjugal, orientação sexual e etc;

– Agendar cesárea sem indicação real baseada somente na conveniência médica.

No parto:

– Recusa de admissão no hospital;

– impedimento da entrada do acompanhante (Lei nº 11.108/2005)

– Procedimentos dolorosos sobre o corpo da mulher sem prévio consentimento, tais como: toques vaginais, sorinho (ocitocina sintética), episiotomia, tricotomia (raspagem dos pelos), enema (lavagem intestinal), imobilização (amarrar braços e pernas);

– Toda a ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimento de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocional, medo, insegurança, perda de dignidade, alienação.

– Cesariana sem indicação clínica e sem consentimento da mulher;

– Impedir ou retardar o contato com o bebê logo após o parto;

– Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora de vida sem indicação clínica.

No abortamento:

– negativa ou demora de atendimento;

– questionamento à mulher quanto a causa do aborto (se intencional ou não);

– realização de procedimentos invasivos ou dolorosos sem explicação, consentimento e sem anestesia;

– ameaça, acusação ou culpabilização da mulher;

– coação com finalidade de denúncia à polícia.

Quais são os direitos da mulher durante o pré-natal, no momento e após o parto que devem ser assegurados pelos serviços de saúde?

Todas as mulheres tem direito a um pré natal de qualidade, com respeito e informações baseadas em evidências. De acordo com a Organização Mundial de Saúde ”todas as mulheres têm direito ao mais alto padrão de saúde atingível, incluindo o direito a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, assim como o direito de estar livre da violência e discriminação.

Os abusos, os maus-tratos, a negligência e o desrespeito durante o parto equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres, como descrevem as normas e princípios de direitos humanos adotados internacionalmente. Em especial, as mulheres grávidas têm o direito de serem iguais em dignidade, de serem livres para procurar, receber e dar informações, de não sofrerem discriminação e de usufruírem do mais alto padrão de saúde física e mental, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.” É importante frisar que durante o parto a mulher tem direito a um acompanhante, de acordo com a Lei 11.108/2005.

Em caso de violações a esses direitos, quais as atitudes a mulher pode tomar?

Quando se sentir violentada, o primeiro passo é solicitar junto à maternidade o prontuário médico. É um direito da mulher ter acesso a este documento. A mulher pode denunciar no conselho de classe do profissional que praticou a violência, na ouvidoria do hospital, na defensoria pública e ministério público. No caso de hospitais particulares, a denúncia pode ser feita também pelo site da ANS.

No caso de hospitais públicos, a mulher pode fazer a denúncia também no órgão responsável (Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais).

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