Formados a partir da separação, dos recasamentos e da recomposição de famílias, os novos arranjos parentais têm se tornado cada vez mais comuns e, para Felipe, Pedro e Jorge*, essas novas formações já são uma realidade. Com o auxílio jurídico da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), os três puderam ver consolidados na justiça os laços afetivos que, há anos, nutrem por seus filhos não biológicos, a chamada paternidade socioafetiva.
Nos casos de Felipe e Pedro*, o solicitação de paternidade socioafetiva junto à Instituição veio após os respectivos recasamentos. Nas novas formações familiares os dois desenvolveram laços afetivos intensos com os filhos de suas esposas, sendo responsáveis pela educação, lazer, alimentação e saúde das crianças.
O pedido de Felipe* foi pela inclusão de sua paternidade no documento do filho, que não possuía o registro do pai biológico. Já na situação de Pedro*, a requisição foi pelo acréscimo de seu nome junto ao registro de nascimento da filha, que já possuía o registro do pai biológico.
No caso de Jorge*, a paternidade socioafetiva surgiu como uma solução natural dentro de sua própria família. Após o nascimento do seu sobrinho e do falecimento de sua irmã, dias após dar à luz a criança, Jorge e a esposa passaram a residir junto com o recém-nascido e, desde então, criaram laços afetivos de pais e filho.
Sem o registro do pai biológico da criança, Jorge* e a esposa procuraram a Defensoria Pública para que fosse acrescentado ao documento o vínculo socioafetivo entre eles e o filho, mantendo, porém, o nome de sua irmã, mãe biológica do menino.
Mas o que é a paternidade afetiva?
A paternidade socioafetiva representa o vínculo de filiação decorrente de um laço de carinho entre o pai e o filho (a), sem que haja vínculo biológico. Ou seja, deve haver a “posse do estado de filho”, uma terminologia jurídica que representa a existência de um relacionamento afetivo, estável e que é exteriorizado socialmente.
Segundo define a defensora pública Samantha Negris, a paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, com os mesmos efeitos da paternidade biológica e, para isso, deve ser reconhecida ou declarada formalmente, devendo ser feita a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.
Como é o procedimento?
Samantha explica que esse reconhecimento pode ser voluntário e realizado extrajudicialmente, caso haja a vontade do pai, da mãe da criança e do próprio filho, desde que seja maior de 12 anos. Neste caso os documentos são levados ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, que realizará as alterações de paternidade. Já nas situações em que a criança é menor de 12 anos, mesmo que haja voluntariedade por parte do pai e da mãe, o procedimento deve ser feito judicialmente.
“Mesmo que seja judicial, se houver voluntariedade tudo ocorre de forma bem mais simples e rápida do que em casos em que há desacordo. Em todos os demais casos, ou seja, sempre que houver qualquer tipo de conflito, é necessária a via judicial para que se verifique a possibilidade de ser declarada a paternidade socioafetiva”, explica a defensora.
Deveres parentais
A defensora ressalta a necessidade de os pais, biológicos e socioafetivos, assumirem seus deveres parentais. “É importante que esse reconhecimento esteja sempre acompanhado da efetivação do dever alimentar e do dever de cuidado (assistir, criar e educar), responsabilidades cujo cumprimento não deveria depender de tantas ações judiciais”, pontua.