Mariana*, moradora de Nova Venécia, precisou recorrer à Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) após ter uma cirurgia cardíaca urgente negada pelo plano de saúde, mesmo diante de laudos médicos que apontavam risco elevado de AVC. A justificativa foi de que ela ainda estaria em período de Cobertura Parcial Temporária, prevista em contrato, o que impediria a autorização do procedimento naquele momento.
Sem condições financeiras de arcar com os altos custos da cirurgia e diante do risco iminente à própria vida, Mariana procurou a DPES em busca de ajuda. A Instituição ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência, apresentando à Justiça laudos médicos que comprovavam a necessidade imediata da cirurgia.
O Judiciário reconheceu que a demora na realização da cirurgia poderia causar danos graves e irreversíveis à saúde da assistida. Na decisão, o juiz determinou que o plano de saúde autorize e custeie integralmente o procedimento, ressaltando que, em situações de urgência e emergência, o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais de carência.
Mariana ficou sabendo que a Defensoria Pública poderia ajudar ao conhecer casos de outras pessoas que passaram por situações semelhantes à dela. “Isso me deu segurança para procurar atendimento. Sabia que meu caso era urgente, e fiquei muito feliz quando soube do resultado. Indico com certeza os serviços da Defensoria, porque é um apoio fundamental para quem precisa garantir seus direitos e não tem condições de resolver sozinho”, relatou Mariana*.
*Nomes fictícios para preservar a identidade da assistida.
