Análise em Brasília pode definir, para todo o Brasil, se o Poder Executivo deve pagar honorários à Defensoria Pública quando cobranças fiscais de pequeno valor são encerradas pela Justiça
Um recurso interposto pela Defensoria Pública do Espírito Santo foi admitido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça capixaba (TJES) como Recurso Representativo da Controvérsia (RRC). Com a decisão, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para que a Corte avalie a oportunidade unificar o entendimento em todo o país sobre o pagamento de honorários em cobranças de impostos canceladas.
Na prática, o TJES selecionou o caso capixaba para ilustrar a disputa jurídica que envolve prefeituras, governos e defensores públicos. A medida permite que o STJ delibere nacionalmente sobre a conveniência de julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos.
Entenda a história por trás do caso
O conflito começou na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, onde a prefeitura entrou na Justiça para cobrar uma dívida de impostos de pouco mais de R$ 3 mil de um cidadão. Sem condições de contratar um advogado particular, o morador buscou o suporte da Defensoria Pública, que assumiu a sua defesa.
A disputa gira em torno das chamadas execuções fiscais, que são as ações judiciais que o Poder Executivo usa para cobrar seus impostos, taxas e multas atrasadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram que a Justiça não deve perder tempo nem dinheiro público correndo atrás de dívidas muito pequenas, já que o custo do processo acaba sendo maior do que o valor a receber. Seguindo essas diretrizes, o juiz de primeiro grau cancelou a cobrança da prefeitura e encerrou o caso.
Com o encerramento do processo, surgiu a discussão que deu origem ao recurso da Defensoria Pública.
Quem paga pelo trabalho realizado?
A Defensoria Pública defende que, pelas regras processuais, quem dá causa a uma ação judicial infrutífera deve responder por seus custos. De acordo com a defensora pública responsável pelo caso, Lívia Bittencourt, o recurso fundamenta-se no princípio da causalidade.
“Entendemos que a prefeitura errou ao insistir em uma cobrança inviável. Como os defensores públicos precisaram atuar no caso para garantir a assistência ao cidadão, é justo que o município pague os honorários à defensoria como pagamento pelo serviço prestado”, explica a defensora.
Por outro lado, o município argumenta que o cancelamento em massa dessas cobranças decorre de uma orientação geral vinda de Brasília (STF/CNJ), e não de um equívoco direto da administração local.
Impacto em todo o Brasil
Ao analisar a briga, o Vice-Presidente do TJES, Desembargador Fernando Zardini Antônio, percebeu que esse mesmo impasse está acontecendo em vários estados, como Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a definição de uma regra única pelo STJ é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto. Diante disso, além de admitir e remeter o recurso ao tribunal superior, a Vice-Presidência determinou a suspensão dos recursos especiais em tramitação no TJES que versem sobre a mesma tese jurídica.
Até que o STJ julgue a questão e decida quem tem razão, as discussões semelhantes no Espírito Santo ficam temporariamente sobrestadas (congeladas), aguardando a diretriz nacional que definirá se os entes públicos são ou não obrigados a pagar honorários à Defensoria Pública nesses casos.
Informação à Imprensa
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