Referência nacional: Defensoria impulsiona avanço de cotas raciais nos municípios e coloca ES em 2º lugar no país

Diagnóstico aponta que mais de 50% das cidades capixabas já adotam a reserva de vagas em concursos públicos municipais; de 40 municípios regulamentados, 31 só se adequaram após ação da DPES

A atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) tem contribuído diretamente para aumentar a implementação de políticas de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos municipais. O resultado desse trabalho coloca o Espírito Santo como o segundo estado brasileiro com maior número de municípios que adotam cotas raciais nos certames, ficando atrás apenas do Paraná.

Os dados fazem parte do III Diagnóstico sobre Cotas Raciais em Concursos Públicos Municipais, elaborado pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPES. O levantamento revela que, atualmente, 40 municípios capixabas (o equivalente a pouco mais de 50% das cidades do Estado) possuem legislação vigente ou com iniciativas normativas em tramitação sobre o tema. 

O impacto da atuação da Defensoria fica evidente na evolução histórica do estado, que saltou de apenas 9 para 40 municípios com cotas raciais após a intervenção da Instituição.

Segundo o coordenador de Direitos Humanos da DPES, Hugo Fernandes Matias, a iniciativa busca transformar avanços jurídicos em direitos efetivamente acessíveis à população:

“As cotas raciais representam um importante instrumento de promoção da igualdade material e de enfrentamento das desigualdades históricas vivenciadas pela população negra no Brasil. O trabalho da Defensoria busca garantir que essas políticas públicas não fiquem restritas aos grandes centros urbanos, mas alcancem também os municípios do interior, ampliando oportunidades e fortalecendo a diversidade no serviço público capixaba”, destaca.

O defensor público-geral do estado, Vinícius Chaves de Araújo, destaca a atuação da DPES no tema.

“A Defensoria do ES realizou um dos primeiros concursos públicos do Estado do Espírito Santo com vagas afirmativas, em 2016, e é com atuações assim que exercemos nossa missão de ampliar a cidadania para a população mais vulnerável. Negros e indígenas precisam ocupar espaços e cargos relevantes. Agora, com esse trabalho nos municípios, chegamos aos patamares mais altos em relação ao Brasil, estando mais avançados que a maioria dos estados e consolidando um trabalho brilhante que o Núcleo de Direitos Humanos faz há muito tempo”, pontua. 

Municípios adotaram medidas após atuação da Defensoria

A atuação da DPES tem produzido resultados práticos em diversas regiões do Espírito Santo, por meio da aprovação de leis municipais e de decisões judiciais que garantem a implementação das ações afirmativas. Das 40 cidades capixabas que hoje implementam a reserva de vagas, 31 passaram a adotar essas medidas somente após as ações da Defensoria. 

Um dos casos mais recentes ocorreu em Jerônimo Monteiro. Após uma ação civil pública, a Justiça determinou que o município passe a reservar vagas para pessoas negras e indígenas em todos os concursos e processos seletivos, aplicando os percentuais previstos na legislação estadual enquanto não houver lei municipal específica. A decisão também obrigou a prefeitura a encaminhar um projeto de lei para regulamentar a matéria e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela omissão anterior. 

A DPES também obteve decisões judiciais importantes em municípios como São Roque do Canaã e Vila Valério, onde a Justiça determinou a adoção de providências para regulamentar a reserva de vagas destinadas à população negra e indígena em certames locais.

Além das decisões judiciais, a atuação da Defensoria também garantiram novas leis municipais:

Vila Pavão: a solução ocorreu de forma extrajudicial. Após ofício da Defensoria, o município encaminhou e aprovou o projeto que resultou na Lei Municipal nº 1.364/2022, tornando desnecessária a ação judicial. O mesmo ocorreu em Aracruz e Itapemirim.

Vargem Alta: a atuação extrajudicial da DPES contribuiu para a aprovação da Lei Municipal nº 1.453/2023, que instituiu a política de cotas. Municípios como Guaçuí, Jaguaré e Boa Esperança também seguiram a recomendação da Defensoria.

Sooretama: após o ajuizamento de uma ação civil pública, o município promulgou a Lei Municipal nº 1.403/2024. Situação similar aconteceu nas cidades de Alto Rio Novo, Pancas e Ibatiba.

E o trabalho continua: mesmo após seis anos de atuação intensa da Defensoria na pauta, 38 municípios capixabas ainda não possuem qualquer regra local ou iniciativa relacionada à reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. É justamente nesse cenário que a Defensoria Pública tem concentrado sua atuação, cobrando e notificando as administrações para que corrijam essa distorção histórica nos próximos editais. 

Mais de 60 ações em defesa da igualdade racial em concursos

O trabalho da Defensoria Pública teve início em 2020, com a abertura de procedimentos administrativos para verificar a conformidade dos editais das prefeituras. Ao identificar omissões, a Instituição adotou medidas como a expedição de recomendações e ofícios aos gestores. Nos casos em que não houve adequação voluntária, o caso foi levado ao Judiciário.

Até o momento, a Defensoria Pública já ajuizou 65 ações civis públicas para garantir a implementação da política de cotas raciais nos municípios capixabas.

“A experiência demonstra que a atuação coletiva da Defensoria Pública tem capacidade de transformar realidades e fortalecer políticas públicas fundamentais. As ações afirmativas são instrumentos legítimos de inclusão social e racial, e o acompanhamento permanente desses municípios permite que os avanços conquistados pela sociedade brasileira sejam efetivamente implementados na vida das pessoas”, afirma Hugo Fernandes Matias.

Entre as principais estratégias adotadas pela DPES estão:

  • Levantamento e monitoramento da legislação municipal;
  • Abertura de procedimentos administrativos;
  • Envio de ofícios e recomendações aos municípios;
  • Articulação institucional com órgãos públicos;
  • Fiscalização de editais de concursos públicos e processos seletivos;
  • Ajuizamento de Ações Civis Públicas quando necessário;
  • Acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais.

Orientação ao candidato: A Instituição orienta que candidatos que identifiquem concursos públicos sem previsão de reserva de vagas para pessoas negras ou indígenas procurem inicialmente o órgão responsável pelo certame. Caso o problema não seja solucionado, os cidadãos podem buscar o apoio da Defensoria Pública para análise e adoção das medidas cabíveis.

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