Reintegração de Posse despeja 230 famílias e destrói plantações em Conceição da Barra

Nesta terça-feira, 230 famílias foram despejadas no Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra, no norte capixaba. As famílias, compostas por trabalhadores rurais do MST (Movimento Sem Terra), estavam acampadas há cerca de oito meses em um terreno da localidade. Antes da ocupação, o espaço se encontrava abandonado. A maior parte das pessoas migrou para um terreno próximo, de forma provisória.

Os trabalhadores usavam a área como moradia e forma de subsistência, com plantação de amendoim, mandioca, milho e outras culturas em um espaço de 50 hectares. Durante a reintegração de posse, os Defensores Públicos do Espírito Santo presentes na ação tentaram junto ao proprietário que a plantação fosse mantida até a próxima colheita, mas as culturas foram destruídas.

Os ânimos estavam exaltados no início da reintegração de posse e houve risco de conflito entre os trabalhadores e a Polícia Militar, que cumpria a ação. Por intermediação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), em conversas com líderes dos assentados e com a polícia, todos os procedimentos se desenvolveram pacificamente.

ENTENDA O CASO:

Através de um ofício, a DPES já havia informado a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) sobre possibilidade de conflito na ocasião. O documento, elaborado no dia 22 de maio deste ano pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), pedia o acompanhamento da ocupação e da reintegração de posse.

Imediatamente após chegada dos trabalhadores rurais ao local, em dezembro de 2016, a empresa proprietária, APAL Agropecuária Aliança S/A, ingressou com Ação de Reintegração de Posse, apesar de não exercer posse da área. Uma liminar foi deferida no mesmo dia do ingresso desta ação e uma reintegração de posse foi agendada para o dia 20 de dezembro do ano passado.

Na ocasião, a DPES recorreu sob alegação de “Custös Vulnerabilis1” e conseguiu suspender o cumprimento reintegratório. Outra conquista foi a designação de uma audiência de conciliação.

A audiência ocorreu no dia 25 de janeiro deste ano, mas não houve transação, inclusive porque o representante do INCRA não compareceu, embora intimado. Durante esses seis meses, a instituição tentou resolver a situação entre as partes extrajudicialmente, porém não houve avanço.

Antes da ocupação dessas famílias, o terreno era de propriedade da Destilaria Itaúnas SA – Disa, atualmente em processo de falência.

1 Termo utilizado para designar as intervenções institucionais da Defensoria Pública em nome próprio, com lastro no seu interesse constitucional e legal.

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES

Leandro Neves – comunicacao@dp.es.gov.br

Tel.: 3198-3300 Ramal 3010

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