Relatório da atuação criminal da Defensoria Pública aponta para redução da população carcerária em 2020

O sistema prisional capixaba registrou redução de 278 pessoas presas em 2020. O número total de presos passou de 22.792 em dezembro de 2019 para 22.514 em dezembro de 2020. Uma série de fatores contribuíram para o que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo chama de “retomada do equilíbrio do sistema”, entre eles está a atuação ininterrupta da própria Instituição.

Segundo dados da Coordenação de Direito Penal, a Defensoria Pública realizou entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021, 47.957 atendimentos e atos processuais em geral. Somente em 2020 foram iniciadas 16.440 novas ações judiciais criminais no sistema da Defensoria. Além disso, a Instituição reforçou a revisão de prisões oriundas de juízos cujas Defensorias Criminais estão vagas.

O trabalho, realizado pelo Núcleo de Presos Provisórios em conjunto com defensores designados para atuar por acumulação, teve como objetivo a revisão dos autos de prisão em flagrante após audiência de custódia e do cumprimento de mandados de prisão preventiva comunicados à Defensoria Pública.

De acordo com o relatório, houve um aumento do número geral de presos provisórios no Estado, que saltou de 8337 pessoas presas em agosto de 2020 para 8991 em fevereiro de 2021. O avanço desse tipo de prisão processual, diz o documento, possivelmente decorre das dificuldades impostas pela pandemia à regular tramitação dos processos e realização de atos processuais.

Repercussão nacional

A atuação criminal da Defensoria Pública ganhou destaque nacional quando o habeas corpus coletivo 865.693/ES para soltura de presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança foi confirmado, à unanimidade, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14 de outubro.

Em março de 2020, a Defensoria Pública já havia conseguido decisão liminar para a soltura de todos os presos do Espírito Santo encarcerados em razão do não pagamento de fiança. Em abril, o benefício foi estendido para todo o País, também por determinação do ministro relator. Com a ratificação da decisão pela Seção Criminal do STJ a causa foi definitivamente julgada.

A Instituição, por meio da Coordenação de Direito Penal, impetrou 1.494 habeas corpus criminais, uma média mensal de 124 por mês. Com destaque para os meses de abril, maio, junho e julho de 2020, quando foi realizado um trabalho intenso em benefício das pessoas do grupo de risco de contaminação pela COVID-19.

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