Remoção de 80 famílias em Conceição da Barra deverá seguir diretriz nacional de reintegração de posse

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), conseguiu, por meio de agravo de instrumento, garantir que a remoção de mais de 80 famílias, que atualmente ocupam uma propriedade da Suzano em Conceição da Barra, seja feita conforme o Manual do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

A remoção está suspensa durante o período da pandemia a pedido da Comissão Permanente de Acompanhamento e Conciliação de Conflitos Fundiários, mas quando for cumprida deve seguir as diretrizes nacionais para a execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

Com isso deve ser feita uma ampla divulgação do dia e hora da remoção, bem como o registro em foto e vídeo. A justiça determinou ainda que haja citação nominal de todos os ocupantes da área, além da citação por edital e a publicidade por meio de jornal, rádio e cartazes afixados na comunidade. A Defensoria Pública orienta as famílias desde 2020.

A decisão foi obtida a partir de recurso de Agravo de Instrumento da Defensoria Pública em ação de reintegração feita pela empresa Suzano. Mais de 80 famílias reivindicam a área para a promoção do direito à moradia e ao acesso à terra, onde moram e cultivam seus alimentos.

Como deverá ser a remoção

A remoção deverá ocorrer após a tentativa de providenciar abrigamento provisório e a guarda dos bens dos ocupantes. Além disso, deverá ocorrer uma reunião preparatória, com a divulgação ampla, antecedência e o fornecimento de infraestrutura adequada, como o fornecimento de ajudantes, caminhões e ônibus para o transporte dos ocupantes e dos bens dos ocupantes. A desocupação deve ocorrer de forma pacífica, respeitando a dignidade humana.