Respeito na folia 

O Carnaval é uma festa conhecida por sua alegria e descontração, mas é fundamental lembrar que a diversão deve ser pautada pelo respeito e a segurança de todos. Casos de importunação sexual não são raros nos dias de folia e a Defensoria Pública do Espírito Santo destaca a necessidade de denunciar e procurar ajuda. A primeira medida, segundo a Instituição é acionar a polícia ao menor sinal de importunação. 

Ou seja, sofreu assédio indesejado já é motivo o bastante para chamar as autoridades. “É uma questão de respeito, tudo depois do não é assédio e pode configurar o crime de importação sexual”, afirma a Coordenadora de Promoção de Defesa dos Direitos das Mulheres, Maria Gabriela Agapito.  
 
A defensora reforça a necessidade da denúncia como principal forma de defesa das vítimas.  Desde 2018, a importunação sexual é considerada crime, segundo a Lei 13.718/18, com pena de reclusão de um a cinco anos. Nos dias de folia, o ambiente para a prática da importunação é bastante fértil. Segundo dados do Governo Federal, durante o Carnaval os índices de violência sexual contra mulheres aumentam cerca de 20%. Razão pela qual é preciso redobrar a atenção. Veja como identificar alguns casos de importunação sexual: 

Toques sem consentimento; 
Beijo forçado; 
Fotografar ou filmar sem consentimento; 
Fazer gestos obscenos; 
Causar constrangimento com intuito sexual. 

A importunação sexual é um crime que raramente deixa rastros, por isso a vítima deve tentar juntar o máximo de provas e testemunhas.  
 
Protocolo “Não é Não” 
A Lei 14.786/2023 criou o protocolo “não é não” para prevenir o constrangimento, e a violência contra a mulher nos locais em que é vendida bebida alcoólica. Com isso, os estabelecimentos devem assegurar o respeito ao relato das vítimas, manter em local visível a forma de acionar o protocolo “não é não”, proteger a vítima de seu agressor, entre outros.  

Telefones úteis 
Polícia – 190 
Central de Atendimento à Mulher – 180 
Plantão Defensoria Pública – 27 99695-5352.