Retrospectiva 2020: Atuação criminal com destaque nacional

A atuação criminal da Defensoria Pública ganhou destaque nacional quando o habeas corpus coletivo 865.693/ES, para soltura de presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, foi confirmado por unanimidade, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14 de outubro de 2020. Em março, a Defensoria Pública já havia conseguido decisão liminar para a soltura de todos os presos do Espírito Santo encarcerados em razão do não pagamento de fiança. Em abril, o benefício foi estendido para todo o País, também por determinação do ministro relator. Com a ratificação da decisão pela Seção Criminal do STJ a causa foi definitivamente julgada.