Retrospectiva 2020: DPES garante o fim da superlotação no sistema socioeducativo

Em agosto de 2020, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Infância e Juventude, conseguiu uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do Habeas Corpus (HC) Coletivo 143.988/ES, que limita em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil. O HC 143.988/ES já produz efeitos em relação à melhoria da qualidade do funcionamento de unidades socioeducativas no país, sobretudo no contexto da pandemia. A medida serve de fundamento para o tratamento adequado a ser conferido ao sistema socioeducativo conforme Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça