Saiba como funciona o reconhecimento voluntário de paternidade

Após ter seus trâmites simplificados, o reconhecimento tardio e espontâneo de paternidade passou a ser realizado, de forma rápida e sem burocracia, em qualquer cartório de registro civil do País. As mudanças no procedimento ocorreram em 2012 e desde então facilitam a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos. Confira os detalhes a seguir.

Como registrar o filho de forma voluntária?

Segundo as informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), para registrar filho menor de 18 é necessário que a mãe esteja de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais da mãe e do pai, como o RG e o CPF, além da certidão de nascimento original do filho.

Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório. Ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do filho e comprovante de residência.

Vale destacar que o registro paterno é um direito de toda criança e é assegurado não apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também pela Constituição Federal.

Em que casos é necessário recorrer à judicialização?

De acordo com a defensora pública Priscila Libório, o reconhecimento de paternidade só é judicializado quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, para comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai do registro do filho.

 “A investigação acontece quando o pai se nega a registrar ou existem dúvidas quanto a paternidade, geralmente quando o casal não era casado, não vivia junto, ou quando foi fruto de apenas uma relação eventual, então isso pode gerar dúvidas em relação a paternidade”, explica

Nestes casos, durante o processo, poderá ser feito o exame de DNA, a fim de comprovar a paternidade.

Priscilla lembra que, caso haja consenso entre os interessados, o teste de DNA também pode ser realizado de forma particular em laboratório, ou pode ainda ser solicitado pelo cidadão hipossuficiente junto à Defensoria Pública, de forma gratuita.

A solicitação do serviço pode ser feita na página inicial do site da Instituição, clicando no destaque “Defensoria 4.0 – Atendimento inicial de família”. Para dar continuidade ao seu atendimento, o cidadão deverá seguir o passo a passo das orientações e selecionar a opção “Investigação de paternidade”.