Sem informação, pessoas com transtornos mentais não têm acesso a direitos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que todas as pessoas com deficiência têm direito à informação, inclusão, atendimento especializado de saúde, entre outros. Além dos direitos básicos, é assegurado a pessoas com transtornos mentais direitos especiais, previstos a pessoas com deficiência. No entanto, o acesso a tais direitos pode se tornar um desafio para essas pessoas que, por constrangimento ou mesmo desconhecimento, não vão em busca de orientação jurídica especializada.

Na Defensoria Pública do Espírito Santo, em muitos casos, a família é quem procura atendimento quando se vê sem saída para cuidar da pessoa doente. A defensora pública Geana Cruz, da Defensoria de Órfãos, Sucessões e Proteção à Pessoa com Transtorno Mental e Deficiência Intelectual, explica que a falta de informação e o preconceito são os grandes desafios na concretização dos direitos da pessoa com transtornos mentais.

“É mais fácil entender limitações no caso de pessoas com deficiências físicas que as limitações de pessoas com deficiências e transtornos mentais. Como essas limitações são psicológicas e emocionais é mais complicado de perceber como elas os atinge”, analisa a defensora pública. Geana afirma que os portadores de transtornos mentais não se sentem suficientemente acolhidos e muitas vezes sentem vergonha de procurar ajuda em instituições como a Defensoria Pública.

Diante dessa situação, segundo a defensora, é difícil identificar as necessidades especificas de indivíduos com transtornos mentais para a criação de políticas públicas de inclusão e acessibilidade. “É preciso capacitar a sociedade e instituições públicas para entender as demandas dessa parte da população. É necessário também pensar em como dialogar com essas pessoas e seus familiares, já que esse é um dos maiores obstáculos encontrados por quem é afetado por transtornos mentais”, avalia Geana.

As pessoas com transtornos mentais são protegidas pelos mesmos direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Confira na íntegra a Lei 13.1456 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.