Sentença confirma decisão liminar e Estado deverá sanar irregularidades com alvarás do Hospital Infantil

Em uma sentença deferida na quinta-feira (18), o juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude confirmou a decisão liminar proferida em 2015, determinando que o Estado do Espírito Santo resolva as irregularidades pendentes junto ao Corpo de Bombeiros, eliminando os riscos estruturais do prédio do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, em Santa Lúcia, sem prejuízo ao atendimento das crianças e adolescentes usuários da unidade hospitalar.

A decisão da Vara da Infância de Vitória foi decorrente da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no ano de 2014 pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Em sua decisão, o juízo arbitrou o pagamento de indenização de R$ 200 mil a ser revertida para o Fundo da Infância e Juventude, bem como multa de astreintes no valor de R$ 300 mil, retroativo a março de 2015.

Quando ingressou com a ACP, a Defensoria Pública constatou que o Hospital Infantil, em Vitória, funcionava com irregularidades, entre outras questões, que a unidade não tinha alvará do Corpo de Bombeiros, nem da Vigilância Sanitária. Por fim, a Defensoria Pública lembra que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são assegurados pela Constituição Federal com absoluta prioridade.