Serviço de internação domiciliar é garantido a paciente acamado após atuação da Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu garantir na justiça, no último dia 18, junto a Vara Fazendária Pública de Colatina, o serviço de internação domiciliar (home care) solicitado por Cláudia* ao marido Rodrigo*, paciente acamado que não possui condições financeiras de custear as despesas com as especialidades médicas e materiais/insumos necessários dos quais é totalmente dependente.

Acometido de trauma devido a uma queda, Rodrigo* foi submetido a tratamento cirúrgico e apresenta um quadro de traumatismo crânio encefálico, com sequelas neurológicas sensitivas e motoras que o impedem de se locomover, interagir com o meio e de manter a própria higiene e alimentação, sendo dependente de gastrostomia – sonda alimentar.

Segundo os laudos médicos do paciente, a implantação do serviço de home care deveria ser de máxima urgência, para não piorar ainda mais o seu quadro clínico, gerando internação, a degradação de sua saúde e possível óbito. A internação domiciliar precisaria contar com visitas médicas mensais, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, bem como os materiais necessários ao seu tratamento, como luvas, seringas, compressas de gazes para curativo, entre outros.

Desde o recebimento da referida prescrição do marido, Cláudia* vinha tentando obter os serviços junto aos órgãos locais de saúde vinculados ao município de Colatina e ao Estado do Espírito Santo, porém teve todos os pedidos negados, sob alegação de inexistência do programa de home care e de prestador público regulado, filantrópico ou credenciado disponível para fornecer o tratamento solicitado.

Diante das dificuldades encontradas, Cláudia* procurou auxílio jurídico junto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio da Defensoria Fazendária de Colatina, que apresentou a necessidade de urgência do tratamento em questão e a omissão dos órgãos de saúde.

Em sua decisão, o juizado da Vara Fazendária Pública de Colatina determinou que, no prazo de 10 dias, fosse assegurado o tratamento domiciliar. Caso não haja disponibilidade da rede pública, a determinação é de que os serviços sejam adquiridos junto à rede particular, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao dia.

*Nomes alterados para preservar as identidades dos assistidos