Uma servidora municipal conseguiu, por meio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para cuidar do filho autista. A fisioterapeuta é concursada da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e não estava conseguindo equilibrar o tratamento do filho, que precisa fazer exames e consultas em Vitória e Colatina, com a carga horária de 30 horas que deveria cumprir no Município.
Em 2017, a servidora havia requerido administrativamente a redução da carga horária, fundamentando seu pedido nos termos do artigo 98 da Lei Federal 8.112/90, que dá aos servidores públicos federais o direito à redução de carga horária em razão de deficiência própria ou de dependentes. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo prefeito do Município, que alegou não haver previsão legal para o caso.
Diante da negativa, a Defensoria Pública, no mesmo ano, ingressou com um mandado de injunção* para que fosse concedida a redução da jornada de trabalho. Na ação, a Instituição pede que a servidora cumpra uma jornada de 20 horas semanais, nos dias em que for necessário se ausentar do trabalho por conta do tratamento de saúde do filho. Outro pedido é que o Município edite, em 90 dias, edite uma lei que regulamente a questão. Até que isso ocorra, a redução de jornada será concedida conforme prevê o artigo 98, §3° da Lei 8.112/90.
A decisão sobre caso veio em 2018, quando juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia concedeu o pedido da Defensoria Pública. O Município recorreu da decisão e, em maio deste ano, o pleno da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável a fisioterapeuta. No entanto, o Município não está cumprindo a medida, razão pela qual a Defensoria Pública expediu ofício, no último dia 10, solicitando o cumprimento da decisão judicial.
De acordo com defensor público responsável pelo caso, Ricardo Willian Parteli Rosa, a norma federal pode ser aplicada ao servidor público no âmbito estadual ou municipal, pois o direito dos portadores de necessidades especiais são direitos e garantias fundamentais de cunho constitucional.
“Os servidores federais estão em posição mais vantajosa em comparação com os servidores municipais e do Estado do Espírito Santo, os quais não podem exercer seus direitos constitucionais em razão da omissão legislativa, tanto municipal quanto Estadual (na Lei Complementar Estadual nº46/1994). Tais entes públicos se negam a regulamentar a concessão de horário especial aos seus servidores deficientes ou que possuem dependentes nessa situação”, explica o defensor.
*Mandado de Injunção: ação utilizada para garantir direitos, liberdades e garantias constitucionais de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora.