Pela primeira vez, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou em 119% a lotação das unidades socioeducativas do Espírito Santo a pedido da Defensoria Pública Estadual, o sistema socioeducativo do Estado alcançou a marca inédita de 109% geral de adolescentes cumprindo medida. As unidades que estão com 119% de ocupação são a Metropolitana e a Unis/Linhares, enquanto que a UNIP I e a UNIP Linhares estão com 118%.
Até agosto de 2018, os socioeducandos da Unidade de Internação Regional Norte de Linhares eram submetidos a uma situação indigna, pois a unidade estava superlotada e os adolescentes ali internados não recebiam a socioeducação. A situação dos adolescentes mudou após ação da Defensoria Pública do Espírito Santo.
Na época, a Instituição conseguiu uma decisão favorável ao Habeas Corpus Coletivo, que tramitava no Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin determinou que a taxa de ocupação dos adolescentes internos seria de no máximo 119%, o que acabou refletindo em todo o sistema socioeducativo do Estado.
A decisão foi utilizada como base para que o ministro deferisse, em maio deste, o pedido de extensão limitando também em 119% a taxa de ocupação nas unidades de internação dos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.