A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento da denúncia de constrangimento pelo qual passou um grupo de crianças, com idades entre 6 e 11 anos, acusadas de cometerem ato infracional em um supermercado em Vila Velha.
A Instituição está apurando as circunstâncias do acontecimento, para atuar em favor dos direitos das crianças envolvidas, uma vez que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/ Lei 8.069/90, em seu artigo 18, é dever de todos zelar pela dignidade de crianças, pondo-as a salvo de qualquer tratamento aterrorizante ou constrangedor.
O Poder Público, a sociedade e a comunidade têm um papel singular na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal (CF/88), bem como artigo 4º do ECA.
Além disso, cabe à Defensoria Pública Estadual atuar na promoção dos direitos humanos da população vulnerável, incluindo-se aí crianças e adolescentes, art. 134 da CF/88 e 4º, XI, da LC 80/94.
Neste sentido, vale frisar que a violação coletiva a direitos desta parcela importante da população, pode gerar responsabilização em várias instâncias, inclusive em relação a danos morais coletivos.
Por esta razão, a Defensoria Pública se coloca à disposição da população, com o fim de assegurar seus direitos individuais e coletivos, mas sobretudo para efetuar a promoção de direitos humanos de crianças eventualmente constrangidas de forma ilegal.