STF está a um voto de decretar o fim da superlotação nas unidades socioeducativas

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo está a um voto de conseguir uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal, caso a ministra Cármen Lúcia vote a favor do Habeas Corpus (HC) Coletivo 143.988/ES, que limita a lotação das unidades socioeducativas. O julgamento virtual acontece desde o último dia 14 de agosto e está previsto para terminar nesta sexta-feira (21).

Caso o voto da ministra seja favorável, STF não só decretará não só o fim da superlotação nas unidades socioeducativas no Brasil, ao conceder a ordem pleiteada no HC da DPES, mas estabelecerá um novo limite. A capacidade total de socioeducandos por unidade será de 100% e não mais os 119% definidos em liminar concedida anteriormente por Edson Fachin.

A decisão é histórica por vários motivos: no HC 143.988/ES foi a primeira vez em que o Supremo reconheceu o princípio numerus clausus*; haverá possibilidade de internação domiciliar e será criado um observatório nacional da socioeducação. Essas são medidas determinadas pelo STF para que não ocorra superlotação nas unidades.

O Habeas Corpus foi impetrado no ano de 2015 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% em unidades socioeducativas no Estado do Espírito Santo. Em maio de 2019, a decisão foi estendida aos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Caso a ministra vote a favor, os efeitos serão estendidos para todo o território nacional.

Histórico
A realidade de superlotação, mortes, tortura, maus tratos e motins entre os anos de 2015 e 2017, levaram a Defensoria Pública do Espírito Santo a impetrar o Habeas Corpus em favor dos socioeducandos lotados na Unidade de Internação Regional Norte (Uni-Norte).
“A principal dificuldade da Uni-Norte é o excesso de adolescentes custodiados no local, o que é potencializado por outros fatores como insalubridade do local, atos de tortura, agressões e tratamentos degradantes, além da falta de pessoal em número suficiente para a garantia de um processo socioeducativo digno”, relata um trecho da ação de 2015.

O local, com capacidade para 90 adolescentes, chegou a receber mais de 260 socioeducandos, entre 2015 e 2017, e sempre esteve acima da sua capacidade total durante todo esse período. Os jovens eram mantidos acumulados em celas precárias, sem separação por idade, ato infracional ou tipo de internação. Os relatos de maus tratos eram frequentes, segundo os defensores públicos, e a situação contribuía para o surgimento de motins e rebeliões.

Atualmente, a Unis-Norte conta com 92 socioeducandos e o sistema todo com 529, ao contrário dos 1.227 que cumpriam medidas nas unidades em 2015, antes do habeas corpus.

Reincidência
Uma pesquisa feita pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da DPES apurou que a taxa de reincidência dos internos às unidades socioeducativas é de 14,20%. Os defensores públicos explicam que o registro de novas passagens dos egressos por prática de novos delitos ou atos infracionais é baixo. “É preciso investir em educação e no ensino profissionalizante para que esses meninos vejam um futuro diverso do crime e não mais retornem ao sistema”, avalia o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria, Hugo Matias.

*Limite máximo estabelecido de indivíduos que podem ser admitidos em um organismo ou instituição.