O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações em todo o País, em áreas urbanas e rurais, segundo critérios previstos na Lei 14.216/2021. Esta é a terceira prorrogação de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas, é uma das instituições que peticionou pela extensão da cautelar, argumentando que a prorrogação da suspensão é necessária para que sejam estabelecidas regras de transição para preservar os direitos das pessoas vulneráveis.
A decisão do STF considera a nova alta dos casos de Covid-19, ocorrida em junho. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, ressaltou se necessário estabelecer um regime de transição para a posterior retomada da execução das decisões suspensas pela ação.
Despejos no ES
No Espírito Santo, mais de 7 mil pessoas estão ameaçadas de despejo, segundo dados do relatório da Defensoria Pública do Estado, produzido pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) em conjunto com o GT de Remoções Ambientais.
Segundo o levantamento, houve um aumento de 26% no número de casos possessórios comparado ao relatório produzido em junho de 2021. Com isso, atualmente, mais de 3.200 famílias são atingidas por conflitos possessórios no ES, com impacto a 9.087 pessoas. Dentro desse montante, 580 famílias, ou cerca 1.704 de indivíduos, já foram despejados e 2.642 famílias, ou cerca de 7.383 indivíduos, estão ameaçados de despejo.