STJ estende decisão de habeas corpus da DPES para todo Brasil

Superior Tribunal de Justiça estendeu para todo Brasil, a decisão de habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, para que presos com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança sejam soltos. A medida beneficia todo o universo de pessoas presas sob fiança no País que se encontrem habilitadas para deixar o sistema.

A Defensoria ingressou com o habeas corpus, no último dia 24 de março, por entender que a soltura dos presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi feito em favor de seis presos específicos e se estendeu a todos aqueles que estão nas mesmas condições no Espírito Santo (ES), ou seja, mais de 100 pessoas.

Após a concessão da liminar para os presos do ES, o STJ entendeu que os efeitos também deveriam valer para os demais estados.

De acordo com a Defensoria Pública, a superlotação dos presídios no Espírito Santo é um campo fértil para a propagação do vírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ que preconiza a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva.

Além disso, a Instituição ressalta que as pessoas beneficiadas pelo habeas corpus em questão, sequer estariam presas em unidades superlotadas e expostas à contaminação pelo coronavírus, se pudessem arcar com o pagamento da fiança.

Segundo a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, divulgada na última sexta-feira (27), condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é uma medida irrazoável, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para o magistrado, o Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos problemas da sociedade.