Supremo Tribunal Federal aceita o pedido de “Amicus Curiae” da Defensoria Pública do Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo e agora considera a instituição como “Amicus Curiae” (Amigo da Corte), na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o projeto Audiências de Custódia (ADI 52/40).

Com a decisão o STF legitima a participação do Defensor Público-Geral do Estado, Leonardo Oggioni, em fazer a sustentação oral defendendo a eficiência do projeto e seu funcionamento prático, a partir de embasamentos legais e dados estatísticos. A defesa poderá ser feita a partir do momento de divulgação da data do julgamento.

Além da Defensoria Pública capixaba, foram aceitos como “Amigo da Corte” a Federação Nacional dos Policiais Federais e a Defensoria Pública da União. Vale lembrar que a DPES foi a única instituição estadual a apresentar o pedido de “Amicus Curiae“.

Além da aceitação, o ministro Luiz Fux também determinou a inclusão da ADI em pauta, ou seja, de acordo com a jurisprudência do STF a matéria será apreciada sem mais intervenções e em prazo mais célere.

Confira o link de Acompanhamento Processual do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4711319

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES

Alan Rodrigues Costa – comunicacao@dp.es.gov.br

Tels.: 3222-4249 / 98817-6381