Suspensão de audiências de custódia por videoconferência em SC gera debate sobre legalidade da medida

Na última terça-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender a resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizava audiências de custódia por meio de videoconferências. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da Defensoria Pública catarinense.

Segundo a Instituição, o TJSC estaria burlando o procedimento estabelecido pela resolução 213/2015 do CNJ, que disciplina a realização da audiência de custódia. Isso porque o Tribunal adotou como regra a videoconferência, o que resultou, de acordo com a Defensoria Pública, em decisões padronizadas e sem análise individual.

Em sua decisão, Toffoli considera que a apresentação pessoal do réu é fundamental para coibir práticas de tortura e maus tratos. “A transmissão de som e imagem não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona”, disse o ministro em um trecho do documento.

Espírito Santo

No Espírito Santo, a Defensoria Pública Estadual vê com cautela a audiência de custódia por videoconferência. “Por mais que o sistema seja adotado para agilizar os atos judiciais, ele não pode estar em desacordo com as garantias constitucionais e com a legislação processual penal. E foi exatamente esta a conclusão do CNJ no caso de Santa Catarina”, explica o defensor geral do Estado, Gilmar Alves Batista.

Segundo ele, o ministro Dias Tofolli entendeu que a utilização da videoconferência nas audiências de custódia daquele Estado estaria em contraste com os princípios e garantias constitucionais, quando não possibilita a apresentação física da pessoa presa em flagrante delito ao juiz. Razão pela qual suspendeu o procedimento no Estado.

“A audiência de custódia é um ato processual importante para assegurar a integridade física do acusado. É o momento em que o réu encontra a autoridade judicial, a Defensoria Pública e demais instituições de administração da Justiça, portanto, um instrumento qualificador da prisão. Não somos contra os avanços tecnológicos, porém a implantação de audiência, por videoconferência, no âmbito penal, precisa ser feita com muita cautela e nos limites extremos da lei. Qualquer alteração, diferente do que prevê o sistema constitucional penal, precisa passar antes pelo Poder Legislativo, ou seja, pelo Congresso Nacional. Estamos avaliando o sistema no Espírito Santo e contribuindo para o debate, evitando assim incidir nos mesmos erros do Estado de Santa Catarina ”, finaliza Batista.