Termo de cooperação entre as Defensorias Públicas promove integralidade na assistência jurídica no País

Com o objetivo de disciplinar procedimentos de mútua colaboração entre as Defensorias Públicas no atendimento e assistência jurídica à população necessitada, foi assinado, em Brasília, um termo de cooperação técnica entre as Instituições. O ato, representado por 26 defensores públicos-gerais de cada Estado e do Distrito Federal, define um modelo de atuação estratégica conjunta nos processos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre as considerações do documento está a necessidade de demonstrar a representatividade ampla e de caráter nacional das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal nos julgamentos repetitivos, na qualidade de amicus curiae* ou outra forma de intervenção similar, em processos que tramitam perante o STJ, sempre que envolvam decisões de repercussão nacional relativas ao interesse dos assistidos da Defensoria ou da própria Instituição.

“Se cada defensoria isoladamente tentasse ingressar com o amicus curiae* nas ações do Supremo Tribunal Federal o órgão não admitia isso, porém agora, de maneira conjunta, o STJ passar a permitir essa atuação”, explica o subdefensor público-geral da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Marcello Paiva de Mello, que participou da assinatura do convênio.

Segundo o defensor público Thiago Piloni, que atua no núcleo da Defensoria Pública junto aos Tribunais Superiores, era necessário estabelecer um apoio mútuo em demandas estratégicas. “A ideia é pensarmos coletivamente, em um nível nacional, sobre teses e caminhos a serem seguidos na atuação junto aos Tribunais Superiores. A expertise adquirida com as experiências conjuntas com outras Defensorias estaduais certamente resultará em amadurecimento institucional e em uma melhor prestação de serviço aos nossos assistidos”, afirma.

Amicus curiae: O termo em latim que significa “amigo da corte”, se refere à uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo e auxiliar no julgamento de um caso. O amicus curiae atua com base no aperfeiçoamento do processo no controle de constitucionalidade, privilegiando o pluralismo jurídico e a participação de diversos atores da sociedade no caso em questão.