Toques sem consentimento em locais públicos atingem 45% das mulheres no Brasil 

Tocar o corpo de uma mulher sem consentimento é crime de importunação sexual (Lei n.º 13.718/2018 e artigo 215-A, do Código Penal), com pena de até cinco anos de reclusão. Mas, mesmo com o risco de prisão, muitos homens no Brasil continuam praticando este crime, constantemente, nos transportes públicos e em outros espaços. Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Ipec revelou que 45% das mulheres brasileiras já tiveram seus corpos tocados, sem consentimento, em algum local público.  

O transporte público é o local onde a prática deste crime é mais recorrente e 32% das mulheres entrevistadas afirmaram ter sofrido algum tipo de importunação sexual, como foi o caso de uma comerciante em Cariacica, em agosto deste ano. Ela estava em um ônibus a caminho do trabalho, quando sentiu que o homem ao seu lado estava agindo de forma suspeita, encostando-se em seu corpo e tentando acariciá-la. Após o choque inicial, ela resolveu pedir ajuda aos demais passageiros e o homem foi contido e levado para a Delegacia de Polícia. 

Casos como o da comerciante são muito comuns e denunciar o ato é fundamental para que as autoridades possam conter esse tipo de crime. A Defensora Pública Laís Ribeiro, do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), ressalta que a palavra da vítima é suficiente para registrar uma ocorrência. “É importante que a vítima, se possível, reúna testemunhas do acontecimento e verifique se no local do crime existe alguma câmera de monitoramento, mas sua palavra já é prova suficiente”. 

A importunação sexual acontece também com homens, mas as mulheres acabam sendo as mais atingidas.  

Quando a vítima identifica o crime faz-se necessário registrar um boletim de ocorrência. “A vítima também pode ligar para o número 190 (Polícia Militar), comunicando a ocorrência do crime em situação de flagrante. A mulher que for vítima poderá ligar para o número 180 – Central de Atendimento à Mulher e solicitar apoio especializado junto a programas de atendimento à vítima de violência sexual”, explica Laís. 

O agressor, segundo a defensora pública, poderá ser preso em flagrante. “A importunação sexual possui pena de 1 a 5 anos de reclusão. Como a pena máxima para esse crime é de 5 anos de prisão, cabe a prisão preventiva. Além disso, a pena do crime pode ser agravada se for cometido contra parentes, cônjuge ou companheira”.  

Onde buscar ajuda 

Polícia Militar – 190 (para registro de flagrantes. Ligação gratuita) 

Central de Atendimento à Mulher – 180 (Ligação gratuita) 

Canal da Mulher da Defensoria Pública – Canal da Mulher (es.def.br)