Um ano depois decisão história conquistada pela DPES mudou a socioeducação no Brasil

Há um ano a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal, que em agosto de 2020, finalizou o julgamento do o Habeas Corpus Coletivo 143.988/ES, que limita em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil.

O STF não só decretou o fim da superlotação em unidades socioeducativas no Brasil, ao conceder a ordem pleiteada no HC da DPES, como também estabeleceu um novo limite. A capacidade total de socioeducandos por unidade será de 100% e não mais os 119% definidos em liminar concedida anteriormente.

O Habeas Corpus foi impetrado no ano de 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% em unidades socioeducativas no Estado do Espírito Santo. Em maio de 2019, a decisão foi estendida aos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

No Espírito Santo, a decisão causou profundas e significativas transformações nas Unidades Socieducativas, que tiveram a sua superlotação reduzida. Hoje, não se verifica mais no Estado os casos graves de superlotação do passado. Todos os adolescentes e jovens estão inseridos na escolarização e têm acesso a cursos profissionalizantes. Servidores estão trabalhando com mais qualidade de vida e menos tensionados, sendo possível executar, com maior amplitude, o projeto sociopedagógico de cada Unidade Socioeducativa.

Além disso, serviu o Habeas Corpus Coletivo como fundamento para a elaboração de diversas Recomendações pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Recomendações n.º 062/2020, 068/2020) e para a publicação da Resolução n.º 367/2020 do CNJ, que expressamente previu a implementação de Centrais de Vagas em todos os Estados da Federação Brasileira, de forma a regular as entradas e saídas de adolescentes e jovens das Unidades Socioeducativas, impedindo que novos quadros de superlotação voltem a ocorrer.

A Defensoria Pública continua trabalhando diariamente para que violações de direitos de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa não ocorram em qualquer âmbito e para que não haja retrocessos nas políticas públicas e garantias já conquistadas.

Entenda o caso

Desde 2013 a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo acompanhava as Unidades Socioeducativas de Linhares, em atendimentos e na participação em sessões de Comissões Administrativas Disciplinares (CAD’s).

Em 2015, por meio de diversas inspeções periódicas às unidades de internação socioeducativas da Grande Vitória e do Norte do Estado, especialmente na UNISNORTE, a Defensoria Pública Estadual apurou um cenário de total desconformidade com o panorama nacional de internação de adolescentes, com superlotação, ausência de escolarização e ensino profissionalizante, tortura, mortes e insalubridade. A Unidade, que possuía capacidade para 90 internos abrigava, até então, 267 adolescentes e jovens.

Após três anos sem obter êxito nas medidas administrativas e judiciais que visavam coibir as violações de direitos sofridas pelos meninos e meninas em cumprimento de medidas restritivas de liberdade na Unidade, a Defensoria Pública, após impetrar Habeas Corpus Coletivo perante o STF, teve o seu pedido reavaliado e concedido.

Em 2019 a decisão liminar de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública Estadual foi utilizada, de maneira inédita, como base para limitar provisoriamente, também em 119%, a taxa de ocupação nas unidades de internação dos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

Em 2021, foi julgado o mérito, sendo limitada a 100% a ocupação máxima da Unidades de Internação de todo o Brasil.

 

*O princípio numeros clausus (número fechado) consiste na necessidade de que, dentro do sistema carcerário, cada ingresso de indivíduo corresponda a pelo menos uma saída, de modo que a proporção entre os internos se mantenha estável e com tendência à redução, em enfrentamento ao cenário de superlotação.