Veja como identificar e denunciar a violência obstétrica

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, elaborada pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-Fiocruz), 45% das gestantes em parto atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são vítimas de violência obstétrica.

A prática pode ocorrer antes, durante e depois do trabalho de parto e, por se configurar através de condutas profundamente enraizados no cenário obstétrico brasileiro, levam muitas mulheres a naturalizar condutas que violam seus corpos e seus direitos.

De intervenções físicas desnecessárias – como a lavagem intestinal e a raspagem de pelos – a xingamentos e agressões verbais (como as que ocorreram no caso de uma influenciadora em São Paulo e que veio a público no final de 2021), todos os procedimentos e intervenções não consentidas, desnecessárias ou contrárias às evidências científicas praticadas sem o consentimento prévio e informado da mulher e que possam lhe causar a perda de sua autonomia ou submetê-la a sofrimento físico, psicológico e de qualquer outra ordem configuram violência obstétrica.

Como identificar?

Um dos maiores desafios das mulheres é saber diferenciar um procedimento esperado daquele caracterizado como violência obstétrica, principalmente durante o trabalho de parto, explica a defensora pública Jamille Soares, do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres.
“Algumas mulheres podem ter a percepção de que o tratamento agressivo é normal e o não reconhecimento da violência resulta em subnotificação dos casos”, explica a defensora.
Entre as principais formas de violência obstétrica que ocorrem no Brasil as principais são:
– Proibir a presença de acompanhante: a Lei 8.080/1990 garante à parturiente um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o que infelizmente não é observado por diversos hospitais e maternidades do país de forma rotineira.
– Intervenções desnecessárias ou não consentidas: lavagem intestinal, restrição de alimentos durante o trabalho de parto; realização de cirurgias cesarianas sem indicação médica; puxo dirigido, amparar ou manipular o períneo;
– Separação da mãe e do bebê sem justificativa: impedir o contato pele a pele entre mãe e bebê ou a amamentação na primeira hora de vida quando a criança nasce sem intercorrências (separação por protocolo);
– Episiotomia: procedimento cirúrgico que objetiva aumentar a abertura vaginal através de um corte do períneo (região localizada entre a vagina e o ânus) no momento do parto. A cirurgia é usada em 56% dos partos no Brasil.
– Violência direta: ameaçar, xingar, humilhar, repreender a mulher por gritar ou chorar durante o trabalho de parto, fazer piadas ou agredir fisicamente a mulher, etc;
– Manobra de Kristeller: já proibida em diversos países, o procedimento consiste na aplicação de força pelo profissional médico sob o abdômen da mulher para forçar o nascimento do bebê e que pode causar desfecho negativo para a mãe ou o bebê. Entre as mulheres que tiveram parto vaginal, 36,1% relataram a ocorrência da manobra de Kristeller.

Como buscar ajuda?
Para a doula Marilza do Carmo, o primeiro passo da mulher que se identifica como vítima de violência obstétrica é ir à maternidade e solicitar o seu prontuário médico. O documento deverá conter todas as informações dos procedimentos que aconteceram com ela, com o corpo dela e com o bebê.
“Muitas das violências obstétricas não constam no prontuário, então é importante encontrar testemunhas do ocorrido: a doula, o fotógrafo, e outros profissionais de assistência, por exemplo, que possam atestar as violências ocorridas”, pontua.

Com as provas em mãos, ou mesmo sem elas, a mulher vítima de violência obstétrica pode procurar a Defensoria Pública do Espírito Santo, na unidade de atendimento do seu município (clique aqui e veja a relação) ou o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher por meio do WhatsApp (27) 99608-4767 ou pelo e-mail nudem@defensoria.es.def.br para receber orientação jurídica.