CONDEGE aprova 12 Notas Técnicas elaboradas pela Comissão Especializada em Execução Penal

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) aprovou por unanimidade, em sua 10ª Reunião Ordinária, doze notas técnicas elaboradas pela Comissão Especializada em Execução Penal .

Entre os textos aprovados está o que materializa o entendimento da Comissão sobre o verbete sumular nº 491 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a progressão de regime prisional per saltum – Nota Técnica 01 e o que trata sobre a soma/unificação de penas e a data-base para fruição de direitos progressivos – Nota técnica 08.

Além desses, também e o que trata da possibilidade de concessão de saídas temporárias para pessoas condenadas em regime inicial semiaberto, independentemente do cumprimento de requisito objetivo – Nota Técnica 12.

A Comissão Especializada em Execução Penal instituída pelo Colegiado Pleno do CONDEGE é composta por Defensores Públicos indicados pelos respectivos Defensores Públicos-Gerais.

O objetivo é congregar os defensores em atuação na Execução Penal para a troca de experiências, aprimoramento profissional e fortalecimento da atuação institucional, buscando a formalização de projetos e a elaboração de propostas de atuação.

Atualmente Comissão é coordenada pelo Defensor Público do Estado do Pará Arthur Corrêa da Silva Neto e pelo Defensor Público do Estado do Espírito Santo João Gabriel Corrêa da Cunha, coordenador adjunto.

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