Desde a publicação do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, que regulamenta a possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios, a busca por esse direito tem aumentado a cada ano. A Defensoria Pública do Espírito Santo tem atuado de forma ativa nesse processo, oferecendo atendimento jurídico gratuito.
Além do atendimento individual, a instituição também participa de mutirões e eventos voltados à retificação de registros civis, promovendo o acesso à informação e a educação em direitos, com foco na garantia da dignidade e no respeito à identidade de gênero.
Dúvidas sobre retificação de nome e gênero:
O que pode ser modificado?
Podem ser alterados o gênero e o nome no registro de nascimento e de casamento, inclusive os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).
Quem pode solicitar?
Maiores de 18 anos. Além disso, crianças e adolescentes também podem solicitar a retificação por meio de ação judicial que tramitará nas varas de infância.
Onde devo fazer a solicitação?
O primeiro passo é procurar o cartório onde foi registrado (a) ou outro cartório de registro civil na cidade que mora. Infelizmente, alguns oficiais se negam a receber pedidos de outros cartórios, mas cabe destacar que isso não é uma opção do cartório. Caso aconteça, exija a recusa por escrito e procure a Defensoria Pública.
Quando a Defensoria Pública pode ajudar?
A instituição pode ser procurada para uma orientação do pedido ou caso a pessoa interessada tiver qualquer tipo de dificuldade para realizar a retificação diretamente no cartório, principalmente, para:
– A retificação de nome e gênero de pessoa com menos de 18 anos;
– A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcas com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
– A expedição gratuita da certidão de nascimento ou casamento atualizada (principalmente quando a pessoa interessada não puder comparecer diretamente ao cartório onde foi registrado o nascimento ou o casamento, devido à distância, por exemplo) e a solicitação gratuita das certidões aos cartórios de protestos do local de residência;
– A extração das certidões negativas na internet quando a pessoa interessada não possuir acesso à internet;
– Negativa imotivada da efetivação da retificação.