Morador da Serra consegue renegociação de dívida bancária após ação da Defensoria Pública

O morador do município de Serra, B.B.L., conseguiu renegociar uma dívida bancária com o Banco Santander Brasil S.A, após ação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Ele fez diversos empréstimos financiados diretos na conta corrente, o que resultou em um super endividamento bancário.

Em fevereiro de 2011, a dívida foi negociada, por intermédio do atendimento Super Linha Santander, com um valor a pagar de R$ 8.851,46, em 48 parcelas. O homem procurou a Defensoria Pública, quando descobriu a cobrança de uma taxa no valor de R$ 193,83, não informada pelo banco no momento da negociação da dívida.

O valor, segundo informações do Santander, refere-se a um empréstimo contratado em 2010, mas que já estava no montante renegociado junto à instituição financeira. Além da taxa extra, B.L.L. também arcaria com juros e encargos sob as parcelas do financiamento, que estariam cerca de 60% acima da média do mercado.

Segundo o defensor público, Valdir Vieira Júnior, responsável por dar início à ação, o banco constrange o requerente com cláusulas abusivas, obrigando-o a manter a dívida em longo prazo. Para o defensor, o não há dúvidas que banco falhou em continuar o contrato já renegociado. “A negligência no parcelamento suportável da dívida fere a dignidade humana do consumidor, impossibilitando a quitação da dívida. Em razão da sua condição financeira, o cidadão torna-se escravo desta obrigação”, afirma Vieira.

B.B.L., por diversas vezes, ligou para o atendimento telefônico Super Linha Santander para solucionar o problema, mas não obteve êxito, de modo que os valores continuavam a ser debitados de sua conta corrente. Ele também buscou atendimento em uma agência bancária do Santander, onde obteve os contratos, mas nada foi solucionado. Além disso, o banco não forneceu os contratos da negociação, de modo que única comprovação é um extrato de andamento.

A juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, da 5ª Vara Cível da Serra, acatou o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o débito de R$ 193,83, de modo que B.B.L. deverá pagar somente o parcelamento de R$ 8.851,46, que havia acertado com o banco. A Defensoria Pública ingressou com recurso pedindo a ilegalidade da taxa de juros, cobrada em 60%, valor muito acima da média de mercado. O recurso será julgado nos próximos dias e poderá anular um contrato e reduzir o valor do outro.

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