Famílias têm direitos garantidos no acesso à escola, nas listas de material e na inclusão de alunos com deficiência
Com o início do ano letivo de 2026, milhões de estudantes retornam às salas de aula em todo o Brasil. Para muitas famílias, no entanto, o período traz desafios que vão além da rotina: a busca por vagas na rede pública, a garantia de educação especial para alunos com deficiência e o impacto financeiro das listas de materiais escolares.
Para assegurar que nenhum aluno seja prejudicado, a Defensoria Pública do Estado (DPES) atua em duas frentes: na Defesa do Consumidor (escolas particulares) e na Proteção à Infância e Juventude (vagas e educação pública).
Veja abaixo os principais direitos que devem ser garantidos.
Lista de material: O que a escola não pode pedir
Nas escolas particulares, a relação é de consumo, mas há limites legais. Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o defensor público Vitor Valdir Ramalho, a abusividade acontece quando a escola transfere seus próprios custos para o pai ou responsável.
- Itens Proibidos: Materiais de uso coletivo (papel higiênico, sabonete, álcool, itens de limpeza) ou de escritório (resmas de papel em excesso, grampeadores, toners). Esses custos já devem estar incluídos na mensalidade.
- Venda Casada: A escola não pode exigir marcas específicas nem obrigar a compra em lojas parceiras ou no próprio estabelecimento.
“O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 12.886/2013 protegem as famílias contra essa vantagem excessiva. Caso os pais já tenham pago por itens abusivos, têm o direito de solicitar o reembolso ou a devolução do material não utilizado no fim do ano”, ressalta Ramalho.
Já a escola pública é pautada pela gratuidade total.A instituição não pode condicionar a matrícula ou a frequência do aluno à entrega de materiais ou “contribuições” financeiras. A responsabilidade pelo fornecimento básico é exclusivamente do Estado ou Município.
Como agir em caso de abuso na exigência do material escolar?
Se a escola (pública ou particular) apresentar barreiras, tente dialogar. Se a via amigável falhar, siga estes passos:
- Não compre o item abusivo: entregue apenas o material de uso individual do seu filho.
- Exija a negativa por escrito: se a escola ameaçar impedir a matrícula ou a frequência do aluno, peça que formalizem isso em um documento.
- Denuncie: A escola que não garantir o direito da criança pode ser multada e a Defensoria Pública pode entrar com ações na justiça para garantir o direito do aluno e até exigir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Vagas em Escolas da rede pública
Na rede pública, o maior desafio costuma ser o acesso às vagas nas escolas, especialmente na educação infantil e para alunos que avançam de ano. O defensor público do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, Renzo Gama Soares, destaca que a legislação brasileira garante o ensino gratuito e, preferencialmente, próximo à residência do aluno.
Saiba mais aqui sobre o direito no acesso às vagas em escolas públicas
Educação Especial: Direito à inclusão
Um ponto de atenção para 2026 é o atendimento a alunos com deficiência. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), que inclui mediadores e cuidadores em sala, é um direito, mas muitos municípios ainda falham em oferecê-lo.
“As famílias e as pessoas com deficiência têm direito à educação. A Defensoria busca primeiro uma solução administrativa com o Estado ou Município. Se não houver solução, nós judicializamos buscando uma medida liminar para que essas crianças sejam atendidas imediatamente”, afirma o defensor Renzo Gama.
Como buscar ajuda na Defensoria Pública do ES
A Defensoria atende gratuitamente pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos ou em situação de vulnerabilidade.
Procure um defensor público em casos de:
- Falta de vagas em escolas;
- Alunos matriculados em unidades educacionais muito distantes de casa;
- Falta de transporte escolar ou profissionais para educação especial;
- Cobranças abusivas de materiais escolares
O cidadão conta com duas vias principais de acesso à DPES:
- Presencialmente (Unidades Físicas)
- Acesse www.defensoria.es.def.br;
- Clique no ícone “Endereços”;
- Procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima de você.
- Atendimento Remoto (Online)
- Acesse o site oficial www.defensoria.es.def.br;
- Clique no banner principal “Central de Atendimento Remoto”;
- Preencha todos os dados solicitados até a conclusão;
- Ao final, anote o número de protocolo gerado automaticamente.
- Acompanhe o andamento e as notificações da Central no canto superior direito da tela.
Informação à Imprensa
Coordenação de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Francine Leite
Alexandre Souza
Contato: (27) 99749-6345/ (27) 3198-3300
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