Direitos Humanos – Portarias

Portarias e Instruções:
Portaria SUBDPG nº 147, de 12 de março de 2015 e Recomendação Conjunta SUBDEF/CDH nº 01/2015, de 16/03/2015:
“Os assistidos e assistidas possuem o direito de optarem entre a utilização do nome social ou nome civil para registro de qualquer tipo de procedimento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Para tanto, os servidores e membros da instituição devem perguntar por qual nome o usuário prefere ser identificado durante o atendimento ou procedimento a ser realizado”.

Recomendação Conjunta SUBDEF/CDH nº 01/2015, de 29/04/2015:
“A incriminação por desacato, delito previsto no artigo 331 do Código Penal, afronta o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ao impedir que o cidadão manifeste-se criticamente diante de ações e atitudes dos funcionários públicos, no exercício de sua função. Desta forma, RECOMENDA-SE aos Defensores Públicos que sustentem a absolvição do indivíduo, no bojo das ações judiciais, utilizando como instrumento o controle de convencionalidade.”