Área de Atuação – Idoso

A proteção aos idosos está assegurada pela Constituição Federal e pela Lei 10.741, o Estatuto do Idoso. Para garantir o cumprimento dos direitos previstos, o cidadão maior de 60 anos pode contar com a Defensoria Pública. A Instituição assistirá o idoso, solucionando o problema de forma extrajudicial, sem a necessidade de processo judicial, ou ingressando com ações judiciais nos seguintes casos:

• Vagas em abrigos ou verificar as condições dos abrigos para cuidar de idosos;
• Tratamento de saúde;
• Agressão por parte de familiar ou cuidador;
• Defesa nas relações de consumo, com planos de saúde e instituições financeiras,que oferecem crédito consignado;
• Interdição;
• Pensão alimentícia.