A Comissão de Revisão de Atribuições é prevista pelo artigo 15-A do Regimento Interno do Conselho

Superior (Resolução CSDPES n. 45/2017), que assim dispõe:

- Art. 15-A. Com forma de subsidiar o exercício da atribuição prevista no inciso V do artigo 15, funcionará, junto ao Conselho Superior, em caráter permanente, a Comissão de Revisão de Atribuições, à qual incumbirá o recebimento de sugestões e a realização de estudos das modificações a serem introduzidas na organização dos órgãos de atuação da Defensoria, encaminhando-as ao Presidente do Conselho Superior. 


- §1º. A Comissão será constituída de 02 (dois) Conselheiros, que serão eleitos no início do mandato e terão mandato coincidente com o biênio do Conselho. 

- §2º. Presidirá a Comissão o Conselheiro mais antigo, sendo secretariada por servidor do Conselho. 

Referida comissão é de caráter permanente e destinada a subsidiar o Conselho Superior no exercício da atribuição legal de "decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, definidos no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 55/1994".

Atualmente, a Comissão de Revisão de Atribuições é composta pelos seguintes Conselheiros: Gilmar Alves Batista, Presidente, Lígia Marchesi Homem, Primeira Secretária e Leonardo Gomes Carvalho, Segundo Secretário.

O e-mail destinado ao recebimento de sugestões relacionadas aos trabalhos a serem realizados é: comissaorevisora@defensoria.es.def.br.