A Comissão de Revisão de Atribuições é prevista pelo artigo 15-A do Regimento Interno do Conselho
Superior (Resolução CSDPES n. 45/2017), que assim dispõe:
- Art. 15-A. Com forma de subsidiar o
exercício da atribuição prevista no
inciso V do artigo 15, funcionará, junto
ao Conselho Superior, em caráter
permanente, a Comissão de Revisão
de Atribuições, à qual incumbirá o
recebimento de sugestões e a
realização de estudos das
modificações a serem introduzidas na
organização dos órgãos de atuação da
Defensoria, encaminhando-as ao Presidente do Conselho Superior.
- §1º. A Comissão será constituída de
02 (dois) Conselheiros, que serão
eleitos no início do mandato e terão
mandato coincidente com o biênio do
Conselho.
- §2º. Presidirá a Comissão o
Conselheiro mais antigo, sendo
secretariada por servidor do
Conselho.
- Art. 15-A. Com forma de subsidiar o exercício da atribuição prevista no inciso V do artigo 15, funcionará, junto ao Conselho Superior, em caráter permanente, a Comissão de Revisão de Atribuições, à qual incumbirá o recebimento de sugestões e a realização de estudos das modificações a serem introduzidas na organização dos órgãos de atuação da Defensoria, encaminhando-as ao Presidente do Conselho Superior.
- §1º. A Comissão será constituída de 02 (dois) Conselheiros, que serão eleitos no início do mandato e terão mandato coincidente com o biênio do Conselho.
- §2º. Presidirá a Comissão o Conselheiro mais antigo, sendo secretariada por servidor do Conselho.